domingo, 21 de maio de 2017

Direito.

Avançado 10
 “Direito”
Vem do latim directus, regras pré-determinadas ou um dado preceito, do particípio passado do verbo dirigere. O termo evoluiu em português da forma "directo" (1277) a "dereyto" (1292) até chegar à grafia atual (documentada no século XIII).
O direito objetivo é o conjunto de normas que o estado mantém em vigor.
Já o direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito. É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais. Temos vários direitos: Direito Administrativo; Direito Aeronáutico; Direito Alternativo; Direito Ambiental; Direito de Águas; Direito Bancário; Direito Canônico; Direito Civil; Direito Crítico; Direito de Família.
O Brasil já teve sete constituições, a constituição é por definição um conjunto de normas e preceitos reguladores.
Artigos, 194 à 204; CF. Compete ao poder público organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade do atendimento, uniformidade e equivalência, seletividade e distribuída dos valores e dos benefícios, equidade no custeio, a seguridade social será financiada por toda sociedade, os orçamentos dos municípios e dos estados destinam à seguridade social a parte que lhe cabe, a saúde é direito de todos e dever do estado, o poder público deve dispor o controle e fiscalização, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. O sistema único de saúde compete as atribuições que cabem a lei, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, ampara a família e aos carentes, cabe aos órgãos competentes descentralizar e dar a participação a população por meio de organizações.
Artigo, 205 – 217, CF. Educação é direito de todos e dever da família e do estado.
Será promovida pela sociedade e com igualdade de oportunidades e acesso.
Tem de haver liberdade de pesquisa, ensino e divulgar a arte do saber.
As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. É dever do estado o ensino fundamental obrigatório e gratuito, atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, e proporcionar acesso as universidades. O não oferecimento do ensino obrigatório fundamental pelo poder público, ou sua oferta regular, importa responsabilidade de autoridade competente. O ensino religioso é opcional. A união aplica 18% da receita anual e o estado e os distritos e municípios 25% no mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino. A lei estabelecerá plano nacional de educação.

É dever do estado fomentar as práticas desportivas.