Avançado 10
“Direito”
Vem
do latim directus, regras pré-determinadas ou um dado preceito, do
particípio passado do verbo dirigere. O termo evoluiu em português
da forma "directo" (1277) a "dereyto" (1292) até
chegar à grafia atual (documentada no século XIII).
O
direito objetivo é o conjunto de normas que o estado mantém em
vigor.
Já
o direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das
regras do direito. É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus
direitos individuais. Temos vários direitos: Direito Administrativo;
Direito Aeronáutico; Direito Alternativo; Direito Ambiental; Direito
de Águas; Direito Bancário; Direito Canônico; Direito Civil;
Direito Crítico; Direito de Família.
O
Brasil já teve sete constituições, a constituição é por
definição um conjunto de normas e preceitos reguladores.
Artigos,
194 à 204; CF. Compete ao poder público organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos: universalidade do
atendimento, uniformidade e equivalência, seletividade e distribuída
dos valores e dos benefícios, equidade no custeio, a seguridade
social será financiada por toda sociedade, os orçamentos dos
municípios e dos estados destinam à seguridade social a parte que
lhe cabe, a saúde é direito de todos e dever do estado, o poder
público deve dispor o controle e fiscalização, a assistência à
saúde é livre à iniciativa privada. O sistema único de saúde
compete as atribuições que cabem a lei, a assistência social será
prestada a quem dela necessitar, ampara a família e aos carentes,
cabe aos órgãos competentes descentralizar e dar a participação a
população por meio de organizações.
Artigo,
205 – 217, CF. Educação é direito de todos e dever da família e
do estado.
Será
promovida pela sociedade e com igualdade de oportunidades e acesso.
Tem
de haver liberdade de pesquisa, ensino e divulgar a arte do saber.
As
universidades gozam de autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial. É dever do
estado o ensino fundamental obrigatório e gratuito, atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência, e
proporcionar acesso as universidades. O não oferecimento do ensino
obrigatório fundamental pelo poder público, ou sua oferta regular,
importa responsabilidade de autoridade competente. O ensino religioso
é opcional. A união aplica 18% da receita anual e o estado e os
distritos e municípios 25% no mínimo na manutenção e
desenvolvimento do ensino. A lei estabelecerá plano nacional de
educação.
É
dever do estado fomentar as práticas desportivas.
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